Conectado por

Economia

INSS: conheça a pensão por morte para viúvos do sexo masculino


Compartilhe:

Publicado por

em

Para ter acesso à pensão por morte é preciso se atentar aos prazos e documentos que devem ser apresentados para a Previdência Social.

O benefício pode ser requerido até 25 anos depois do falecimento do conjugue, contudo, para o recebimento é preciso se encaixar nas disposições previstas pelo INSS.

O que é e quem tem acesso à pensão por morte

Trata-se de um dos benefícios que fazem parte do catálogo de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social, os admitidos dependentes do contribuinte que vier a óbito terão o direito de requerer a pensão.

O benefício também pode ser concedido para os dependentes de indivíduos desaparecidos considerados falecidos pela Justiça.

A pensão por morte é concedida nos casos onde o contribuinte ainda trabalhava na época de sua morte e também para aqueles que já haviam se aposentado.

Os filhos podem ser considerados dependentes até os 21 anos, mas nos casos onde o dependente possui deficiência ou é considerado inválido o benefício é pago sem incorrer nenhuma limitação de idade.

Conjugues de ambos os sexos são admitidos como dependentes, assim como divorciados que usufruíam de pensão alimentícia no momento do óbito do segurado e companheiros de união estável também podem recorrer à solicitação da pensão por morte.

Assim como os pais do segurado, nos casos onde o falecido não possuía filhos e nem esposa ou marido.

Pensão por morte para homens viúvos

Antigamente, apenas filhos e mulheres na condição de esposas tinham acesso ao benefício deixado por seus parceiros. Essa medida foi válida até o ano de 1988, após a revogação da limitação os viúvos puderam requerer a pensão deixada pela conjugue.

A pensão passou a ser direito dos viúvos graças ao princípio de isonomia, portanto, é possível solicitar o benefício mesmo nos casos onde o falecimento ocorreu antes do ano de 1988.

Como é a pensão por morte para viúvos do sexo masculino?

Atualmente os viúvos podem receber e acumular os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social que disponibiliza as aposentadorias e pensões para servidores públicos e também os disponibilizados pelo INSS.

No caso onde o viúvo acumulará benefícios, ele poderá escolher receber o valor inteiro do mais proveitoso e apenas uma parte do outro.

Com a Reforma da Previdência realizada no ano de 2019, o dependente acabou sendo prejudicado, agora os pensionistas recebem apenas 50% do valor que era recebido pelo segurado falecido.

Em casos onde há mais de um dependente acrescenta-se o percentual de 10% para cada um dos dependentes, no caso de apenas um o cálculo será de 50% + 10%..

O requerimento do benefício deve ser feito dentro de um prazo de 90 dias desde a época do falecimento. Anteriormente o prazo era ainda menor, de apenas 30 dias, contudo no caso de dependentes com idade inferior a 16 anos, o benefício pode ser requerido a qualquer momento e o beneficiário ainda poderá receber as quantias retroativas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Jornalcontabil.com.br

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com